quinta-feira, 28 de junho de 2012

Presidente da OAB/MA recebe integrantes da Comissão de Estudos e Análises do Código Florestal



O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, recebeu na manhã desta quinta-feira (28), em seu gabinete, os advogados que irão integrar a Comissão de Estudos e Análises do Código Florestal Brasileiro, os advogados Breno Pessoa Simão (presidente), Marcel Souza Campos (vice-presidente) e Liene Soares Pereira (secretária geral), para discutir as diretrizes de estudos sobre o Código Florestal em pauta no Congresso Nacional e com repercussão em todo o país, nos municípios e estados brasileiros.
No uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 49 do Regimento Interno da OAB/MA, o presidente Mário Macieira, nomeou os advogados para a respectiva Comissão.
“A ideia é que através desta Comissão a OAB possa elaborar estudos e análises do projeto do Código Florestal e também do anteprojeto de Código Ambiental de São Luís, de autoria da vereadora Rose Sales”, afirmou Mário Macieira.
Sustentabilidade - Para o presidente da Comissão e especialista em Direito Socioambiental, Breno Pessoa, a comissão fortalecerá a Seccional. “Vamos fortalecer nossos trabalhos com foco na sustentabilidade, assunto muito discutido no mundo, principalmente na Rio +20, e que vamos focalizá-lo dentro da realidade maranhense, aproximando a OAB/MA dos temas relacionados a estas questões”, ressaltou.
Ele afirmou, ainda, que a Comissão de Estudos e Análises do Código Florestal Brasileiro irá trabalhar paralelamente, em parceria, com a Comissão de Meio Ambiente e não terá interferência alguma nos trabalhos desta comissão, uma vez que o objetivo da nova comissão é se engajar nos estudos ambientais relativos ao Código Florestal.
O vice-presidente da Comissão do Código Florestal, Marcel Campos, defende e reforça que a principal articulação da comissão é obter estudos específicos sobre o Código Floresta no município de São Luís e no Estado do Maranhão.
“Neste sentido vamos concretizar estudos e ações que terão à frente a OAB e com isso assegurar a instituição junto aos órgãos competentes que tratam sobre as questões ambientais na capital e em todo o estado”, frisou Marcel Campos.
A secretária geral da Comissão, Liene Soares, especialista em Recursos Hídricos, afirmou que os estudos também serão focados na atualização da Política Ambiental, de Resíduos Sólidos e de Saneamento. “Dentro deste conceito iremos solidificar estudos e trabalhos com foco na sustentabilidade”, disse.
As análises e os estudos deverão ser apresentados à Presidência da OAB/MA no prazo de 60 dias e, posteriormente, submetida à análise pelo Conselho Seccional.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

NOÇÕES PRELIMINARES ACERCA DA CRISE DE PERCEPÇÃO


            A crise ambiental foi agravada mais fortemente apenas em meados do século XX, entretanto, pode-se afirmar que tal crise ganhou seus primeiros contornos a partir das formações primárias do modelo linear da mente humana, que começou a ser concentrado no nascituro científico da Grécia antiga.
           Ademais, o pensamento linear ou reducionista foi difundido de forma maciça a partir do século XVII através de estudiosos como Isaac Newton e em especial René Descartes, na criação do método cartesiano.
         Antes de se tecer críticas ao cartesianismo, não é de mais lembrar que o mesmo teve uma enorme importância no desenvolvimento científico-tecnológico, no qual nos beneficiamos até o presente momento. Todavia, pode-se dizer que a formulação do método cartesiano como idealizador e moldador das correntes culturais da sociedade ocidental-moderna, de maneira a reduzir o pensamento humano ao mecanicismo, contribuiu de forma veementemente arrasadora para a atual crise ambiental.
            A partir do momento em que o método cartesiano fragmenta os componentes da vida, o homem tende a estigmatizar o meio ambiente como sendo uma máquina no qual se pode fragmentá-la de maneira a adequar suas funções às necessidades humanas. É nesse contexto de separação cartesiana que se percebe na crise ambiental o fator mental de alienação ideológica dos seres humanos em relação ao meio ambiente como um todo integrado.
             Essa alienação ideológica dos seres humanos em relação ao meio ambiente e a incapacidade do mesmo em perceber a interligação entre o animal homem e tudo o que o circunda, é que demonstra o verdadeiro componente infeccioso da atual crise, que é justamente a falta de capacidade do homem em perceber de maneira holística a sua relação química, física e biológica com o meio em que vive, e é essa falta de percepção que o físico Fritjof Capra chama de crise de percepção.
            Portanto, para Capra a crise ambiental é apenas um reflexo da crise de percepção, no qual o modo cartesiano de pensar o mundo fragmenta a percepção humana incapacitando o homem de compreender os laços de complexidade de cada ação[1].
            O pensamento reducionista cartesiano não mais contribuirá para as noções de equilíbrio e sustentabilidade ambiental, porém, a necessidade de mudança passa por bases globalmente complexas no qual se percebe a necessidade de se abolir o pensamento simplista em favor do todo[2]
            Desse modo, sabe-se que a importância do homem, enquanto animal racional, em perceber o quão é necessário o equilíbrio ambiental para a preservação de toda a biodiversidade incluindo a permanência integral de sua espécie, é fulcral a partir do momento em que o mesmo suporte a idéia, através de anseios educacionais, de transformar cidadãos alienados ecologicamente em “eco-cidadãos”.  
___________________________________________________________________
[1] CAPRA, Fritjof. A teia da vida: uma nova compreensão científica dos sistemas vivos. Tradução de Newton Roberval Eichemberg. 10ª reimpressão. São Paulo: Cultrix, 2006.
[2] MORIN, Edgar. Introdução ao pensamento complexo. Tradução de Eliane Lisboa. 3ª. ed. Porto
Alegre: Sulina, 2007. 







BRENO PESSOA SIMÃO NOGUEIRA DA CRUZ
ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO SOCIOAMBIENTAL PELA PUC/PR
CONTATO: BRENO.ADV.AMBIENTAL@GMAIL.COM
BLOG DO AUTOR: http://consultoriajuridicaambiental.blogspot.com.br/

quarta-feira, 9 de maio de 2012

O CIDADÃO COMO AGENTE FISCALIZADOR DO MEIO AMBIENTE


             O art. 225 da Constituição Federal de 1988 impõe à coletividade o dever de, junto com o Poder Público, defender e proteger o Meio Ambiente, a fim de mantê-lo ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
                Dentro desse contexto, nós, cidadãos, temos o direito e o dever de fiscalizar tudo o que vier a causar danos ao meio ambiente, tendo para isso, várias ferramentas constitucionais para esse objetivo.
            A partir da interpretação do artigo da Constituição mencionado acima, podemos deslumbrar a total legitimidade dos cidadãos como agentes fiscalizadores do meio ambiente, podendo, portanto, usarmos de nossos direitos para defender e proteger o meio ambiente em que vivemos.
            Dessa forma, nós, cidadãos, temos como garantia constitucionalmente prevista o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, em contrapartida, devemos defender e proteger este mesmo meio ambiente.
            Diante disso, surge a pergunta: Como exercer o dever de agente fiscalizador para que possamos ter o DIREITO ao meio ambiente ecologicamente equilibrado?
            Simples! Vamos reclamar e denunciar ao Poder Público, através de seus órgãos competentes como IBAMA, Secretarias de Meio Ambiente Municipais e Estaduais, Delegacia de Meio Ambiente, além da Promotoria de Meio Ambiente. Portanto, façamos valer os nossos direitos através da nossa fiscalização.
            Os órgãos ambientais precisam, também, da nossa fiscalização como cidadãos, para exercer o poder de polícia junto aqueles que degradam o meio ambiente em que vivemos.
            Saibamos então, que, nós cidadãos, temos toda a legitimidade possível para reclamar, fiscalizar e denunciar aqueles que por algum motivo venham a poluir, desmatar ou destruir de qualquer forma o meio ambiente como um todo.
             É importante lembrarmos, que a nossa denuncia poderá ser anônima, e o órgão que recebê-la, deverá preservar a nossa identificação para total segurança. Portanto, não tenhamos medo de denunciar as práticas abusivas contra o meio ambiente, pois, somos parte importante do processo de preservação do mesmo.
            Outra forma de exercer a fiscalização do meio ambiente é através da chamada Ação Popular. Para quem não sabe do que se trata, vejamos a transcrição literal do texto do art. 5º, LXXIII da Constituição Federal de 1988:

“qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”

            Dessa maneira, podemos perceber que, não só através da denuncia que podemos fiscalizar nosso meio ambiente. Podemos, também, entrar com uma ação judicial, sem nenhum custo, a partir do momento em que verificarmos algum ato lesivo ao meio ambiente, inclusive, se este emanar do próprio Poder Público.
            Portanto, cidadãos ludovicenses, exerçam seus direitos e seus deveres como agente fiscalizador do meio ambiente, tornando-se mais um soldado nesta batalha, para que tenhamos um meio ambiente ecologicamente equilibrado não só agora, mas, também, para as futuras gerações.

BRENO PESSOA SIMÃO NOGUEIRA DA CRUZ
ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO SOCIOAMBIENTAL PELA PUC/PR
CONTATO: BRENO.ADV.AMBIENTAL@GMAIL.COM
BLOG DO AUTOR: http://consultoriajuridicaambiental.blogspot.com.br/

domingo, 29 de abril de 2012

RECUPERAÇÃO AMBIENTAL: UMA QUESTÃO DE CIDADANIA


A preocupação com as questões ambientais de maneira mais global se tornou nítida apenas a partir da metade do século XX, quando se passou a perceber o quão importante seria a conservação dos bens ambientais, uma vez que não renováveis.

         É irrevogável a idéia atual da chamada crise ambiental, haja vista que somos constantemente bombardeados por notícias midiáticas acerca de catástrofes, aquecimento global, extinção acelerada das espécies animais e demais formas de expressão agonizante advindas da natureza.

         Uma grande parte da sociedade moderna guarda o péssimo costume de supervalorizar o Estado, colocando toda a responsabilidade política, social e socioambiental nas mãos dele. Contudo, devemos lembrar que além da responsabilidade do Estado, existem também os deveres dos cidadãos, que, em especial, no que diz respeito às questões ambientais, podem sim surtir muitos efeitos positivos.

         A crise ambiental existe, ela é notória e não escolhe cor, raça, religião ou classe social, ela é uma crise que perpassa as fronteiras sociais, por isso, a mudança desse cenário se dá a partir de um trabalho de todos os seres humanos e não só dos representantes do Estado, o qual não deverá, entretanto, se abster de suas responsabilidades.

          Com pequenos gestos de educação ambiental, poderemos recuperar partes de um meio ambiente já debilitado. Podemos usar a dita consciência cidadã para melhorar a qualidade do meio ambiente e consequentemente a nossa qualidade de vida e das gerações futuras.

         Portanto, surge a pergunta: Quais são esses gestos?

         Simples! Olhemos para o meio ambiente como se ele fosse o quintal das nossas casas, ou melhor, como se ele fosse um parente bem próximo, como um filho, ou um neto. Assim, poderemos passar um pouco da nossa afetividade humana para com o espaço em que vivemos e que várias outras gerações terão o mesmo direito que nós: o de viver com qualidade de vida, desde que mantida a preocupação com a qualidade do ar, da água, do solo e das demais espécies animais.

         A partir do momento em que olharmos o meio ambiente desta maneira, iremos começar a fazer a nossa parte para tentar recuperá-lo.

         Mais uma pergunta surge: Por onde começar?

         Através de mudanças de atitudes, o que não significa nos tornarmos “cidadãos verdes”, ou ambientalistas radicais para fazermos a nossa parte, simplesmente sejamos cidadãos. Um cidadão se preocupa com a melhor maneira de coletar o seu lixo, com a quantidade de água que consome de maneira desnecessária e, também, com vistas a oferecer uma melhor qualidade de vida aos seus filhos, netos e bisnetos.

Por isso, tenhamos na cabeça a seguinte frase: RECUPERAÇÃO AMBIENTAL É UMA QUESTÃO DE CIDADANIA.


BRENO PESSOA S. NOGUEIRA DA CRUZ
Advogado Especialista em Direito Socioambiental pela PUC/PR
Contato: breno.adv.ambiental@gmail.com

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Prevfogo: 23 anos prevenindo e combatendo incêndios florestais


Criado em 10 de abril de 1989, O Centro nacional de Prevenção Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) completa 23 anos cheios de atividades. Os últimos anos foram marcados por intensos e extensos incêndios florestais no Brasil, nos quais o Ibama demonstrou   capacidade técnica na prevenção, no monitoramento e no combate, agilidade na movimentação de brigadas e na articulação com os parceiros, sempre visando a preservação dos biomas brasileiros. O objetivo é ampliar a capacidade de resposta do Ibama e aumentar a eficiência na prevenção, impedindo que os incêndios ocorram.

O centro  compõe o Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais , instituído em 1998, e tem como finalidade desenvolver programas com o objetivo de ordenar, monitorar, prevenir e combater incêndios florestais, integrados pelos diversos níveis de governo.  Além disso, o Prevfogo também desenvolve e difunde técnicas de manejo controlado do fogo, capacita pessoas para difusão dessas técnicas e para sensibilização da população sobre os riscos do emprego inadequado do fogo.

O estabelecimento de níveis de prioridade de acionamentos de forças de trabalho das instâncias municipais, estaduais e federais como procedimento para atividades de combate e o fomento à criação dos Centros Integrados Multi Agências-CIMAN em vários estados estão entre os principais marcos consolidados pelo Prevfogo. Somado a isso, a expertise dos analistas do Ibama possibilitou a conquista de espaços importantes junto aos parceiros nacionais e internacionais gerando oportunidades para o intercâmbio de conhecimento e aprimoramento da capacidade técnica. 

Recentemente o Prevfogo coordenou o 1º Curso Internacional sobre Mudanças Climáticas Globais, Queimadas e Incêndios Florestais, promovido pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC), e  reuniu na sede do Ibama em Brasília representantes de mais de 25 países para trocar experiências sobre o tema.

Hoje o centro conta com cerca de 80 analistas e técnicos lotados em diferentes unidades do Ibama, além de 2 mil brigadistas com contratação prevista para esse ano, que serão alocados nos 108 municípios com maior incidência histórica de incêndios florestais. Os equipamentos utilizados no combate vão desde enxadas, abafadores, bombas costais até aeronaves preparadas para lançar grandes quantidades de água sobre a área queimada. 






FONTE: IMBAMA

quarta-feira, 21 de março de 2012

Ibama notifica Chevron a apresentar informações detalhadas das ações de emergência

Brasília (16/03/2012) – Hoje, o Ibama notificou a Chevron a apresentar informações detalhadas quanto às ações mitigadoras do impacto ambiental causado pelo vazamento no Campo do Frade.  A empresa tem até o próximo dia 20 para atender a notificação, no dia seguinte, Marinha, Ibama e ANP irão se reunir para avaliação conjunta. 

Na última terça-feira, a Chevron encaminhou ao Ibama o "Comunicado Inicial de Incidente", conforme determina a Lei do Óleo (Lei 9966/00), o qual informava que às 0h do dia 13/03/2012 foram identificados três pontos de afloramento localizados a três mil metros à leste do poço onde ocorreu o vazamento em novembro de 2011.

O Ibama, por intermédio do Comitê de Prevenção e Atendimento a Emergências Ambientais da Superintendência do Ibama no Estado do Rio de Janeiro, sobrevoou a área no dia 14 de março, onde observou pequenas bolhas de óleo.
A Chevron adotou as seguintes providências quanto à proteção do meio ambiente: dispersão mecânica e instalação de três SCCTs (pequenos sistemas de contenção subaquáticos) nessa nova fissura para contenção do óleo.

A Chevron, que já não estava autorizada a perfurar novos poços nem injetar água no Campo de Frade, informou ainda ao Ibama que solicitou à ANP a suspensão temporária das operações de produção de petróleo no campo. Assim, com a suspensão da produção, a empresa cessará temporariamente todas as atividades petrolíferas no Campo de Frade.
O Ibama continua investigando a origem do óleo que aflorou na superfície.

FONTE: IBAMA

quarta-feira, 14 de março de 2012

Ibama flagra invasão de madeireiros em floresta manejada em fase de regeneração no MT

Sinop (12/03/2012) – O Ibama interrompeu neste final de semana uma exploração ilegal de madeira em uma floresta com cerca de 1,5 mil hectares em União do Sul, a 140 km de Sinop, no norte do Mato Grosso. Na ação, os agentes ambientais apreenderam três tratores adaptados para o arraste de madeira, uma caminhonete D20 com rádio de comunicação, um caminhão-toreiro, quatro motosserras e 270 m³ de toras recém-derrubadas (o equivalente a onze caminhões cheios).

A área invadida por madeireiros integra a fazenda Ouro Verde e estava no período de recuperação da floresta e da sua capacidade produtiva, após ter sido explorada por um plano de manejo sustentável no início dos anos 90. “A mata deveria se regenerar por mais dez anos, pelo menos, até completar os 30 anos exigidos pela legislação ambiental, antes de ser alvo de uma nova extração”, explica o chefe da Gerência Executiva do Ibama em Sinop, Evandro Selva, que participou da fiscalização, que faz parte da operação Verdes Veredas.
Para retirar as árvores de maior valor econômico – como itaúba, cedro, angelim e peroba –, os invasores reativaram antigos ramais do manejo sustentável, abriram clareiras e danificaram grandes áreas da floresta. Segundo investigações do Ibama, as serrarias de União do Sul e de Cláudia, município vizinho, incentivam as invasões na Ouro Verde, entre outras fazendas na região, para ter acesso à madeira nobre a baixo custo.
“Apesar das bandeiras da Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) vistas em algumas invasões, temos informações que a imagem da entidade estaria sendo usada indevidamente”, diz Selva, destacando que o maquinário apreendido está sempre ligado a madeireiros, que financiam e recepcionam o produto florestal explorado ilegalmente.
Sequestro verde
Evandro Selva informou que para cessar a destruição da floresta, o Ibama vai pedir à Promotoria Pública do Mato Grosso o sequestro das áreas da fazenda OuroVerde e também da São Francisco – propriedade vizinha, com 1,5 mil hectares de mata amazônica, também alvo de invasões e exploração ilegal de madeira.
Há seis anos, o instituto vem interrompendo os danos ambientais nestas propriedades (mais de 15 tratores já foram apreendidos nas áreas). Elas são ocupadas por um mesmo produtor rural, que mantém as florestas para a exploração sustentável de madeira por meio de planos de manejo. A posse da terra, porém, é questionada pelos invasores.
“Queremos impedir que essa disputa comprometa a existência de mais de três mil hectares de florestas primárias de grande valor ambiental. Com as fazendas sequestradas, ninguém mais poderá reivindicar a posse até a decisão final do processo de reintegração em andamento na Justiça”, explica Selva.

FONTE: IBAMA

domingo, 11 de março de 2012

1.391 animais são apreendidos em vistorias a criadores de fauna no interior de São Paulo


São José do Rio Preto (09/03/2012) – Durante a operação Sem Floresta, em São José do Rio Preto/SP, o Ibama aplicou um total de R$ 3,258 milhões em multas, apreendeu 1.391 animais, alguns ameaçados de extinção, e cinco empreendimentos tiveram suas atividades embargadas. Entre as irregularidades, a mais comum foi ter em cativeiro animais sem origem legal.

Com um dos criadores, foram encontrados animais em situação de total abandono, com alimentação escassa, o que gerou um auto de infração por maus-tratos. O Ibama já providenciou a retirada desses animais, que estão sendo removidos para um criadouro autorizado no estado de Goiás.

A operação, que se iniciou no mês de dezembro de 2011, teve como objetivo verificar o atendimento à legislação por parte dos criadores comerciais e conservacionistas de animais silvestres (da fauna brasileira e da exótica) autorizados pelo Ibama e insere-se no processo de descentralização da gestão de fauna para o governo do estado de São Paulo, conforme acordo de cooperação técnica entre o Ibama/SP e a Secretaria de Meio Ambiente (SMA).
Paulo Diniz

FONTE: IBAMA

quinta-feira, 8 de março de 2012

Ocorrência de danos ambientais em terreno de marinha exige a intimação do MPF


O Ministério Público Federal (MPF) deve manifestar-se em causa na qual se discute nulidade de auto de infração ambiental porque, na maior parte das vezes, o interesse envolvido transcende o interesse meramente patrimonial no crédito gerado, abarcando discussões de cunho substancial que dizem respeito ao meio ambiente em si.
O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial de uma cidadã contra o MPF e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O caso começou com uma ação ordinária em que a autora pedia a declaração de nulidade de auto de infração lavrado pelo Ibama, em razão de danos ambientais em terreno de marinha. A sentença julgou procedente o pedido. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou de ofício a sentença, após reconhecer a ausência de manifestação do Ministério Público na primeira instância, em causa na qual é necessária sua participação.
“A questão relativa à ocorrência de danos ambientais em terreno de marinha veicula inegável interesse público, a exigir a intimação do MPF para fins de acompanhamento na qualidade de fiscal da lei”, decidiu o TJSC.
No STJ, a autora da ação alegou que o tribunal estadual não poderia ter tomado a decisão que tomou, pois a questão nem havia sido discutida na instância inferior, e além disso não haveria interesse a sustentar a manifestação obrigatória do MPFnos autos.
O ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, destacou em seu voto que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o artigo 93 da Constituição Federal.
Além disso, o ministro Campbell ressaltou que não houve ofensa ao artigo 515 doCPC, uma vez que a nulidade sustentada por erro na condução do processo foi reconhecida após a abertura da instância recursal por apelação cível, “sendo certo que este recurso possui efeito translativo apto a levar ao conhecimento do tribunal que o aprecia e julga a solução de matérias de ordem pública”.

FONTE: lexuniversal

quarta-feira, 7 de março de 2012

Ação questiona MP que altera floresta para hidrelétrica


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4717) contra a Medida Provisória 558, editada no dia 5 de janeiro de 2012. Essa MP determina a redução dos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós com o objetivo de construir o Aproveitamento Hidrelétrico Tabajara, no Rio Machado.
De acordo com o procurador-geral, todas essas unidades de conservação “são de extrema importância para a preservação do Bioma Amazônia” e, por serem espaços territoriais especialmente protegidos, é necessário que qualquer alteração em seus limites seja feita por meio de lei em sentido formal, conforme determina a Constituição Federal (artigo 225, parágrafo 1º, inciso III).
“Portanto, a MP impugnada, ao alterar substancialmente unidades de conservação, ofende o princípio da reserva legal inscrito no artigo 225, parágrafo 1º, inciso II da Constituição da República”, destacou o autor da ADI.

Licenciamento


O procurador-geral acrescentou ainda que a construção da hidrelétrica é uma possibilidade e que, apesar de estar previsto no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o processo de licenciamento foi suspenso desde 2007 e que o empreendimento “nem mesmo foi contabilizado no Plano Decenal de Expansão de Energia 2020”, do Ministério de Minas e Energia.
Por isso, Gurgel acredita que não faz sentido alterar área de um parque nacional sem que se saiba se o empreendimento será instalado naquele local, pois somente o licenciamento ambiental poderá definir a sua localização com o objetivo de promover o menor impacto ambiental possível.
Assim, não se justifica a alegada urgência para editar uma Medida Provisória que se torna, segundo o procurador-geral, “temerária e prematura”, por não estar precedida dos procedimentos legais necessários.
Com esses argumentos, o procurador-geral afirma que para manter a integridade do Bioma Amazônia é necessário que o Supremo conceda uma ação cautelar a fim de suspender a eficácia da MP 558/2012.
No mérito, pede que a norma seja considerada inconstitucional.
A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

FONTE: lexuniversal

segunda-feira, 5 de março de 2012

TJMG nega corte de árvore centenária


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de caráter liminar do juiz Marcus Vinícius do Amaral Daher, da comarca de Raul Soares, que negou ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) a autorização para cortar uma gameleira.
Segundo os autos, a servidora pública Z.R.F. requereu autorização para cortar a árvore. Ela alegou que a gameleira oferecia perigo para sua residência e a impedia de aproveitar, a seu modo, o imóvel. Além disso, a árvore poderia danificar a rede elétrica, o que foi confirmado pelo IEF.
O aposentado J.A.M. ajuizou ação popular para impedir o corte da árvore. Segundo ele, a árvore faz parte do patrimônio histórico-cultural e ambiental da comunidade, pois ela tem idade presumida de 150 anos.
O juiz da comarca concedeu então uma decisão liminar impedindo o corte da árvore, e o IEF impetrou agravo de instrumento para contestar essa decisão.
O relator do agravo, desembargador Elias Camilo, entendeu que a poda da árvore não poderia ser autorizada por decisão liminar, devido à irreversibilidade da medida. “Consta que a árvore remonta a um tempo anterior à fundação da própria cidade, possuindo aproximadamente cem anos de idade, sendo uma referência da história do lugar e tendo inclusive dado nome ao bairro em que está localizada”, destacou o relator.
Os desembargadores Judimar Biber e Kildare Carvalho votaram de acordo com o relator.

Processo 0526516-80.2011.8.13.0000


Fonte: TJMG

sexta-feira, 2 de março de 2012

PF apreende animais silvestres em sítio na Região Serrana do Rio


A Polícia Federal (PF) apreendeu, nesta quinta-feira (1º), dezenas de animais silvestres num sítio em Araras, na Região Serrana do Rio. Segundo os investigadores, a propriedade é de Rogério Andrade, acusado de chefiar uma quadrilha que explora máquinas caça- níqueis.
Segundo o Tribunal de Justiça, Rogério Andrade ainda é considerado foragido. Ele responde pelo assassinato do primo dele, Paulinho Andrade, morto em 1998.
Não foi o conforto da propriedade que chamou a atenção, mas sim um minizoológico, com mais de 30 aves e mamíferos exóticos, como lhamas e alpacas dos Andes, e um emú, da Austrália.
Um veterinário e dois tratadores de animais do zoológico do Rio também participaram da operação. Eles ajudaram a identificar e a analisar as condições dos bichos e não gostaram do que viram.
Os avestruzes vivem num espaço pequeno, onde se machucam com facilidade. Num campo de futebol, sem qualquer proteção contra o sol, há famílias de cervos com filhotes. São de duas espécies africanas, sequer encontradas no zoológico do Rio.
“O bebedouro é um grande problema para um tipo de cervo até pela galhada que ele tem. Muitas vezes ele não consegue abaixar até o bebedouro por causa do galho”, observou o veterinário Alex Spadetti.
Nesta quinta-feira, apenas cinco animais foram levados para o zoológico. A captura exigiu preparo físico. Na tentativa de fuga, uma das lhamas chegou a se jogar no riacho. Com a avestruz ferida o trabalho foi ainda maior. Somente com uma dose de tranquilizante, ela foi imobilizada.
O dono do sítio, Rogério Andrade, vai responder por cinco crimes, como maus tratos, e por manter animais em cativeiro sem autorização.
“É possivel que ele responda por cada um desses ilícitos mais de uma vez. Vai depender do número de animais e da forma como eles foram adquiridos”, explicou o delegado Fábio Scliar. 
(Fonte: G1)

quinta-feira, 1 de março de 2012

EXCLUSIVO: Estudo avalia impacto das emissões de gases no preparo do solo em culturas de cana-de-açúcar




Um estudo desenvolvido na Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, Esalq, avaliou o impacto ambiental a partir do preparo do solo para o plantio de cana-de-açúcar.
A cultura continua em crescimento no Brasil para a fabricação do etanol, sendo que o país é o maior exportador do produto.
Segundo a agroecóloga formada pela Universidad de la Amazônia (Colombia), Adriana Silva-Olaya, hoje metade da área total de cana é colhida mecanicamente, o que evita emissões a partir da queima da biomassa vegetal e favorece o incremento no estoque de carbono do solo.
As informações fazem parte do estudo “Emissões de dióxido de carbono após diferentes sistemas de preparo do solo na cultura da cana-de-açúcar”, que fez parte da dissertação de mestrado de Adriana, pelo programa de pós-graduação em Solos e Nutrição de Plantas e revela que o cultivo do solo com tecnologia de aração e outros procedimentos permite maior mineralização do carbono orgânico no solo e incrementa as emissões de CO2.
“Diante dessa situação, esse estudo se propôs quantificar as emissões de CO2 derivadas de três sistemas de preparo do solo utilizados durante a reforma dos canaviais no estado de São Paulo, assim como avaliar a influência da palha nesses processos de emissão”, explicou a pesquisadora.
Para o monitoramento das emissões foi utilizada uma câmera que coleta e analisa o fluxo de CO2, com análises no dia anterior ao preparo do solo e após a passagem dos implementos.
As conclusões apontaram que o preparo convencional apresentou emissão acumulada entre 34% e 39% acima do valor encontrado no preparo semireduzido e preparo mínimo.
“A seleção de práticas de manejo sustentáveis que permitam aumentar o sequestro de carbono, melhorar a qualidade do solo e ajudar a minimizar a emissão de CO2 dos solos agrícolas, contribui para a redução do valor da pegada de carbono do etanol (footprint), aumentando consequentemente o benefício ambiental da substituição do combustível fóssil com este biocombustível”, concluiu a pesquisadora.
Fonte: www.noticias.ambientebrasil.com.br