quinta-feira, 10 de maio de 2012

NOÇÕES PRELIMINARES ACERCA DA CRISE DE PERCEPÇÃO


            A crise ambiental foi agravada mais fortemente apenas em meados do século XX, entretanto, pode-se afirmar que tal crise ganhou seus primeiros contornos a partir das formações primárias do modelo linear da mente humana, que começou a ser concentrado no nascituro científico da Grécia antiga.
           Ademais, o pensamento linear ou reducionista foi difundido de forma maciça a partir do século XVII através de estudiosos como Isaac Newton e em especial René Descartes, na criação do método cartesiano.
         Antes de se tecer críticas ao cartesianismo, não é de mais lembrar que o mesmo teve uma enorme importância no desenvolvimento científico-tecnológico, no qual nos beneficiamos até o presente momento. Todavia, pode-se dizer que a formulação do método cartesiano como idealizador e moldador das correntes culturais da sociedade ocidental-moderna, de maneira a reduzir o pensamento humano ao mecanicismo, contribuiu de forma veementemente arrasadora para a atual crise ambiental.
            A partir do momento em que o método cartesiano fragmenta os componentes da vida, o homem tende a estigmatizar o meio ambiente como sendo uma máquina no qual se pode fragmentá-la de maneira a adequar suas funções às necessidades humanas. É nesse contexto de separação cartesiana que se percebe na crise ambiental o fator mental de alienação ideológica dos seres humanos em relação ao meio ambiente como um todo integrado.
             Essa alienação ideológica dos seres humanos em relação ao meio ambiente e a incapacidade do mesmo em perceber a interligação entre o animal homem e tudo o que o circunda, é que demonstra o verdadeiro componente infeccioso da atual crise, que é justamente a falta de capacidade do homem em perceber de maneira holística a sua relação química, física e biológica com o meio em que vive, e é essa falta de percepção que o físico Fritjof Capra chama de crise de percepção.
            Portanto, para Capra a crise ambiental é apenas um reflexo da crise de percepção, no qual o modo cartesiano de pensar o mundo fragmenta a percepção humana incapacitando o homem de compreender os laços de complexidade de cada ação[1].
            O pensamento reducionista cartesiano não mais contribuirá para as noções de equilíbrio e sustentabilidade ambiental, porém, a necessidade de mudança passa por bases globalmente complexas no qual se percebe a necessidade de se abolir o pensamento simplista em favor do todo[2]
            Desse modo, sabe-se que a importância do homem, enquanto animal racional, em perceber o quão é necessário o equilíbrio ambiental para a preservação de toda a biodiversidade incluindo a permanência integral de sua espécie, é fulcral a partir do momento em que o mesmo suporte a idéia, através de anseios educacionais, de transformar cidadãos alienados ecologicamente em “eco-cidadãos”.  
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[1] CAPRA, Fritjof. A teia da vida: uma nova compreensão científica dos sistemas vivos. Tradução de Newton Roberval Eichemberg. 10ª reimpressão. São Paulo: Cultrix, 2006.
[2] MORIN, Edgar. Introdução ao pensamento complexo. Tradução de Eliane Lisboa. 3ª. ed. Porto
Alegre: Sulina, 2007. 







BRENO PESSOA SIMÃO NOGUEIRA DA CRUZ
ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO SOCIOAMBIENTAL PELA PUC/PR
CONTATO: BRENO.ADV.AMBIENTAL@GMAIL.COM
BLOG DO AUTOR: http://consultoriajuridicaambiental.blogspot.com.br/

quarta-feira, 9 de maio de 2012

O CIDADÃO COMO AGENTE FISCALIZADOR DO MEIO AMBIENTE


             O art. 225 da Constituição Federal de 1988 impõe à coletividade o dever de, junto com o Poder Público, defender e proteger o Meio Ambiente, a fim de mantê-lo ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
                Dentro desse contexto, nós, cidadãos, temos o direito e o dever de fiscalizar tudo o que vier a causar danos ao meio ambiente, tendo para isso, várias ferramentas constitucionais para esse objetivo.
            A partir da interpretação do artigo da Constituição mencionado acima, podemos deslumbrar a total legitimidade dos cidadãos como agentes fiscalizadores do meio ambiente, podendo, portanto, usarmos de nossos direitos para defender e proteger o meio ambiente em que vivemos.
            Dessa forma, nós, cidadãos, temos como garantia constitucionalmente prevista o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, em contrapartida, devemos defender e proteger este mesmo meio ambiente.
            Diante disso, surge a pergunta: Como exercer o dever de agente fiscalizador para que possamos ter o DIREITO ao meio ambiente ecologicamente equilibrado?
            Simples! Vamos reclamar e denunciar ao Poder Público, através de seus órgãos competentes como IBAMA, Secretarias de Meio Ambiente Municipais e Estaduais, Delegacia de Meio Ambiente, além da Promotoria de Meio Ambiente. Portanto, façamos valer os nossos direitos através da nossa fiscalização.
            Os órgãos ambientais precisam, também, da nossa fiscalização como cidadãos, para exercer o poder de polícia junto aqueles que degradam o meio ambiente em que vivemos.
            Saibamos então, que, nós cidadãos, temos toda a legitimidade possível para reclamar, fiscalizar e denunciar aqueles que por algum motivo venham a poluir, desmatar ou destruir de qualquer forma o meio ambiente como um todo.
             É importante lembrarmos, que a nossa denuncia poderá ser anônima, e o órgão que recebê-la, deverá preservar a nossa identificação para total segurança. Portanto, não tenhamos medo de denunciar as práticas abusivas contra o meio ambiente, pois, somos parte importante do processo de preservação do mesmo.
            Outra forma de exercer a fiscalização do meio ambiente é através da chamada Ação Popular. Para quem não sabe do que se trata, vejamos a transcrição literal do texto do art. 5º, LXXIII da Constituição Federal de 1988:

“qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”

            Dessa maneira, podemos perceber que, não só através da denuncia que podemos fiscalizar nosso meio ambiente. Podemos, também, entrar com uma ação judicial, sem nenhum custo, a partir do momento em que verificarmos algum ato lesivo ao meio ambiente, inclusive, se este emanar do próprio Poder Público.
            Portanto, cidadãos ludovicenses, exerçam seus direitos e seus deveres como agente fiscalizador do meio ambiente, tornando-se mais um soldado nesta batalha, para que tenhamos um meio ambiente ecologicamente equilibrado não só agora, mas, também, para as futuras gerações.

BRENO PESSOA SIMÃO NOGUEIRA DA CRUZ
ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO SOCIOAMBIENTAL PELA PUC/PR
CONTATO: BRENO.ADV.AMBIENTAL@GMAIL.COM
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