quarta-feira, 9 de maio de 2012

O CIDADÃO COMO AGENTE FISCALIZADOR DO MEIO AMBIENTE


             O art. 225 da Constituição Federal de 1988 impõe à coletividade o dever de, junto com o Poder Público, defender e proteger o Meio Ambiente, a fim de mantê-lo ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
                Dentro desse contexto, nós, cidadãos, temos o direito e o dever de fiscalizar tudo o que vier a causar danos ao meio ambiente, tendo para isso, várias ferramentas constitucionais para esse objetivo.
            A partir da interpretação do artigo da Constituição mencionado acima, podemos deslumbrar a total legitimidade dos cidadãos como agentes fiscalizadores do meio ambiente, podendo, portanto, usarmos de nossos direitos para defender e proteger o meio ambiente em que vivemos.
            Dessa forma, nós, cidadãos, temos como garantia constitucionalmente prevista o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, em contrapartida, devemos defender e proteger este mesmo meio ambiente.
            Diante disso, surge a pergunta: Como exercer o dever de agente fiscalizador para que possamos ter o DIREITO ao meio ambiente ecologicamente equilibrado?
            Simples! Vamos reclamar e denunciar ao Poder Público, através de seus órgãos competentes como IBAMA, Secretarias de Meio Ambiente Municipais e Estaduais, Delegacia de Meio Ambiente, além da Promotoria de Meio Ambiente. Portanto, façamos valer os nossos direitos através da nossa fiscalização.
            Os órgãos ambientais precisam, também, da nossa fiscalização como cidadãos, para exercer o poder de polícia junto aqueles que degradam o meio ambiente em que vivemos.
            Saibamos então, que, nós cidadãos, temos toda a legitimidade possível para reclamar, fiscalizar e denunciar aqueles que por algum motivo venham a poluir, desmatar ou destruir de qualquer forma o meio ambiente como um todo.
             É importante lembrarmos, que a nossa denuncia poderá ser anônima, e o órgão que recebê-la, deverá preservar a nossa identificação para total segurança. Portanto, não tenhamos medo de denunciar as práticas abusivas contra o meio ambiente, pois, somos parte importante do processo de preservação do mesmo.
            Outra forma de exercer a fiscalização do meio ambiente é através da chamada Ação Popular. Para quem não sabe do que se trata, vejamos a transcrição literal do texto do art. 5º, LXXIII da Constituição Federal de 1988:

“qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”

            Dessa maneira, podemos perceber que, não só através da denuncia que podemos fiscalizar nosso meio ambiente. Podemos, também, entrar com uma ação judicial, sem nenhum custo, a partir do momento em que verificarmos algum ato lesivo ao meio ambiente, inclusive, se este emanar do próprio Poder Público.
            Portanto, cidadãos ludovicenses, exerçam seus direitos e seus deveres como agente fiscalizador do meio ambiente, tornando-se mais um soldado nesta batalha, para que tenhamos um meio ambiente ecologicamente equilibrado não só agora, mas, também, para as futuras gerações.

BRENO PESSOA SIMÃO NOGUEIRA DA CRUZ
ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO SOCIOAMBIENTAL PELA PUC/PR
CONTATO: BRENO.ADV.AMBIENTAL@GMAIL.COM
BLOG DO AUTOR: http://consultoriajuridicaambiental.blogspot.com.br/

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