O art. 225 da
Constituição Federal de 1988 impõe à coletividade o dever de, junto com o Poder
Público, defender e proteger o Meio Ambiente, a fim de mantê-lo ecologicamente
equilibrado para as presentes e futuras gerações.
Dentro desse contexto, nós, cidadãos, temos o direito e o
dever de fiscalizar tudo o que vier a causar danos ao meio ambiente, tendo para
isso, várias ferramentas constitucionais para esse objetivo.
A partir da interpretação do artigo da Constituição
mencionado acima, podemos deslumbrar a total legitimidade dos cidadãos como
agentes fiscalizadores do meio ambiente, podendo, portanto, usarmos de nossos
direitos para defender e proteger o meio ambiente em que vivemos.
Dessa forma, nós, cidadãos, temos como garantia
constitucionalmente prevista o direito a um meio ambiente ecologicamente
equilibrado, em contrapartida, devemos defender e proteger este mesmo meio
ambiente.
Diante disso, surge a pergunta: Como exercer o dever de
agente fiscalizador para que possamos ter o DIREITO ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado?
Simples! Vamos reclamar e denunciar ao Poder Público,
através de seus órgãos competentes como IBAMA, Secretarias de Meio Ambiente Municipais
e Estaduais, Delegacia de Meio Ambiente, além da Promotoria de Meio Ambiente. Portanto,
façamos valer os nossos direitos através da nossa fiscalização.
Os órgãos ambientais precisam, também, da nossa
fiscalização como cidadãos, para exercer o poder de polícia junto aqueles que
degradam o meio ambiente em que vivemos.
Saibamos então, que, nós cidadãos, temos toda a
legitimidade possível para reclamar, fiscalizar e denunciar aqueles que por
algum motivo venham a poluir, desmatar ou destruir de qualquer forma o meio
ambiente como um todo.
É importante lembrarmos, que a nossa denuncia
poderá ser anônima, e o órgão que recebê-la, deverá preservar a nossa
identificação para total segurança. Portanto, não tenhamos medo de denunciar as
práticas abusivas contra o meio ambiente, pois, somos parte importante do
processo de preservação do mesmo.
Outra forma de exercer a fiscalização do meio ambiente é
através da chamada Ação Popular. Para quem não sabe do que se trata, vejamos a
transcrição literal do texto do art. 5º, LXXIII da Constituição Federal de
1988:
“qualquer cidadão é parte
legítima para propor ação
popular que vise anular ato
lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à
moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo
comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”
Dessa maneira, podemos perceber que, não só através da
denuncia que podemos fiscalizar nosso meio ambiente. Podemos, também, entrar
com uma ação judicial, sem nenhum custo, a partir do momento em que
verificarmos algum ato lesivo ao meio ambiente, inclusive, se este emanar do
próprio Poder Público.
Portanto, cidadãos ludovicenses, exerçam seus direitos e
seus deveres como agente fiscalizador do meio ambiente, tornando-se mais um
soldado nesta batalha, para que tenhamos um meio ambiente ecologicamente
equilibrado não só agora, mas, também, para as futuras gerações.
BRENO PESSOA SIMÃO
NOGUEIRA DA CRUZ
ADVOGADO ESPECIALISTA EM
DIREITO SOCIOAMBIENTAL PELA PUC/PR
CONTATO:
BRENO.ADV.AMBIENTAL@GMAIL.COM
BLOG DO AUTOR:
http://consultoriajuridicaambiental.blogspot.com.br/
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